Como calcular o subsídio de férias em Portugal em 2026
O subsídio de férias, também conhecido como 14.º mês, é um direito dos trabalhadores por conta de outrem em Portugal. Está previsto no artigo 264.º do Código do Trabalho e corresponde a uma retribuição extra para que o trabalhador possa gozar as férias com maior folga financeira.
Fórmula de cálculo
Para trabalhadores com mais de um ano na empresa, o subsídio de férias equivale à retribuição base mensal mais outras prestações regulares (isenção de horário, trabalho por turnos, etc.). No primeiro ano, o valor é proporcional: calcula-se o salário/hora, multiplica-se por 8 horas e pelo número de dias de férias acumulados.
Direito a férias
O mínimo legal são 22 dias úteis de férias por ano. No primeiro ano de contrato, adquire-se 2 dias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias. As férias só podem ser gozadas após 6 meses de contrato, exceto acordo com o empregador.
Descontos aplicáveis
O subsídio de férias está sujeito a desconto para a Segurança Social de 11% e a retenção na fonte de IRS. O IRS é calculado autonomamente (não se soma ao salário do mês). Em 2026, rendimentos até €920 mensais estão isentos de IRS.
Quando é pago
Por lei, o subsídio deve ser pago antes do início do período de férias. Se as férias forem gozadas em vários períodos, o pagamento é proporcional. No setor público, o pagamento é feito em junho. É possível acordar o pagamento em duodécimos (mensalmente).